Como calcular hora extra
Hora extra = valor da hora × 1,5 (adicional de 50 %). Com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas, a hora vale R$ 10,00 e a hora extra R$ 15,00.
1. Descubra o valor da hora
Divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220 (44 ÷ 6 × 30); para 40 horas, 200.
| Salário | Hora (÷ 220) | Hora extra 50 % | Hora extra 100 % |
|---|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | R$ 8,18 | R$ 12,27 | R$ 16,36 |
| R$ 2.200,00 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 20,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
2. Some as horas extras do mês
Conte as horas que passaram da jornada de cada dia (normalmente 8h) e da semana (44h). Some os minutos com a calculadora de horas: 1:20 + 0:45 + 2:10 = 4:15, ou 4,25 horas em decimal.
3. Aplique o adicional
Horas extras em dias normais: no mínimo 50 % (Constituição, art. 7º, XVI). Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória: 100 % (Súmula 146 do TST). Exemplo: 20 horas extras a 50 % com salário de R$ 2.200 = 20 × R$ 15,00 = R$ 300,00.
- Horas normais
- 44:00 → R$ 528,00
- Horas extras
- 8:00 × 1,5 → R$ 144,00
- Valor das horas extras
- R$ 144,00
4. Calcule o reflexo no DSR
Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado: valor das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. Com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados: R$ 300,00 ÷ 25 × 5 = R$ 60,00. Total a receber pelas extras: R$ 360,00.
Limites e banco de horas
- Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).
- Banco de horas: as extras podem ser compensadas em até 6 meses (acordo individual escrito) ou 1 ano (acordo ou convenção coletiva) em vez de pagas.
- Horas extras habituais também refletem em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra 50 %?
Salário ÷ 220 = valor da hora; × 1,5 = hora extra. Multiplique pelo número de horas extras.
Qual o divisor para 40 horas semanais?
200.
Hora extra no domingo é 100 %?
Sim, quando não há folga compensatória (Súmula 146 do TST), salvo regra mais favorável na convenção.